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Valor do almoço

Patricia Klein

Patricia Klein

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 14:16

Boa tarde;

Na empresa, onde trabalham 8 funcionárias como aux. de produção, somente 1 utiliza de vale-transporte, e pelo almoço, recebe o valor de 2 passagens de ônibus em dinheiro, conforme instrução da contadora.Porém, a funcionária não tem como almoçar em casa pq só de ida e volta levaria 1:20min.
E além disso, sempre leva de casa o almoço, usufruindo assim, do valor recebido para outros fins.
Nesse caso específico, qual é o direito, por lei, do almoço?

Obrigada.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 14:53

Patricia.

Essa é uma questão que deve ser resolvida entre patrão e empregado, e chegar a um valor em comum, na CLT voce não irá encontrar nada assim.

Att

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 23:15

Patrícia, procure orientação junto ao sindicato de sua categoria profissional, a alimentação não é obrigatória por lei, mas pode sê-lo por Convenção Sindical. O Vale Transporte não pode ser usado p/ outro fim que não seja transporte de ida e volta de casa p/ trabalho, isto sim é de Lei.
Espero ter ajudado.

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