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Promoção de cargo e anotação na CTPS

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 14:13

Boa tarde, Weslley!

O melhor é você consultar o Sindicato da categoria.

Tenho um cliente que é do Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Conservação e Assistência Técnica de Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos do Estado de São Paulo e tive a seguinte orientação:

= o funcionário fica 30 dias em período de experiência e em seguida recebe o reajuste de no mínimo 10%.
= devemos fazer uma pesquisa na região, p/ saber o salário dessa função.
= se for superior aos 10% efetuar o reajuste, caso contrário, manter no mínimo os 10% sobre o salário atual.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:54

Weslley Cruz

Se o Sindicato for omisso com relação a isso, vc pode sim fazer um aditivo ao contrato de trabalho, mencionando tudo isso e que se ao final do prazo ele não se efetivar no cargo retornara ao salário e função anteriores.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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