
Edilson Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Tenho uma senhora que vai trabalhar como:( Acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de idosos institucional, Gero-sitter ), posso registrar ela como cuidador de idoso? ou tenho que registrar como domestica? Ps. ela não quer ser registrada como tal Doméstica.
Afinal o que posso fazer?
Editado por Edilson Silva em 24 de junho de 2009 às 16:24:04
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB