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Cuidador de Idoso.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 16:20

Tenho uma senhora que vai trabalhar como:( Acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de idosos institucional, Gero-sitter ), posso registrar ela como cuidador de idoso? ou tenho que registrar como domestica? Ps. ela não quer ser registrada como tal Doméstica.

Afinal o que posso fazer?

Editado por Edilson Silva em 24 de junho de 2009 às 16:24:04

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 16:30

Edilson.

Tanto faz a nomenclatura que vc usar, será sempre um trabalhador DOMESTICO.

Eu tenho usado nestes casos, como so ACOMPANHANTE.

Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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