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Horas Extras aos sábados que não são compensados durante a s

Valéria Beatriz Stocco

Valéria Beatriz Stocco

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 09:45

Bom dia, colegas de profissão!
Trabalho em uma construtora e passamos ultimamente por fiscalização e fomos autuados nas horas extras excedentes. Embora todas sejam pagas rigorosamente em suas devidas porcentagens, eles nos autuaram por ultrapassar as 02 duas extras diárias regularmente. Devido a esse fato, resolvemos remanejar o horário de trabalho. Mas no sábado, que não compensamos mais, ao fazer as contas passamos 1/2 (hora) das duas horas extras permitidas. Será que seremos autuados novamente com esse horário?:

Segunda-feira: Das 07hs as 12hs das 13:30hs às 17hs
Terça-feira: Das 07hs as 12hs das 13:30hs às 17hs
Quarta-feira: Das 07hs as 12hs das 13:30hs às 17hs
Quinta-feira: Das 07hs as 12hs das 13:30hs às 17hs
Sexta-feira: Das 07hs as 12hs das 13:30hs às 16hs
Sábado: Das 07 às 12hs

Desde já, agradeço pela análise e pela resposta.

Muito Obrigado!

Valéria


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 11:01

Valéria Beatriz Stocco um bom dia!

De acordo com a CLT no Art. 58 - diz, "A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite."

no Art. 59 - "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho."

Feito analise esta assim a jornada de trabalho apresentada;

seg 07:00 12:00 13:30 17:00 total dia 08:30 horas extras = 00:30
ter 07:00 12:00 13:30 17:00 total dia 08:30 horas extras = 00:30
qua 07:00 12:00 13:30 17:00 total dia 08:30 horas extras = 00:30
qui 07:00 12:00 13:30 17:00 total dia 08:30 horas extras = 00:30
sex 07:00 12:00 13:30 17:00 total dia 08:30 horas extras = 00:30
sáb 07:00 12:00 00:00 00:00 total dia 05:00 horas extras = 01:00
dom00:00 00:00 00:00 00:00 total dia 00:00 não houve
Total de horas semanais... . 47:30:00

CLT horas semanais = 44:00
horas extraordinárias = 03,30

Dessa forma a empresa não inflige a legislação, apenas deveras pagar as horas suplementares acrecido de 50% conforme CLT ou verificar CCT se tem clausulas que estipule percentual mais favorável ao trabalhador.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 11:20

Valéria Beatriz Stocco, felicidades, disponha!

Fredson Lopes

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THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:56

O colaborador que trabalha em regime de 44 horas semanais e trabalha no sábado ao invés das 04 horas (08:00 às 12:00) e tenha trabalhado 08 horas (08:00 às 12:00 13:00 17:00), ele terá direito a quantas horas extras 6 ou 8?

Thalisson Rocha
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:01

Thalisson Silva da Rocha boa tarde!

As horas excedentes a 44 semanais serão havidas como horas extraordinárias tendo que ser pagas com acréscimos de no minimo 50% da hora normal, salvo previsão mais favorável em CCT, observar cct.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:54

Thalisson Silva da Rocha,

seg 08:00 12:00 13:00 17:00 total 08:00
ter 08:00 12:00 13:00 17:00 total 08:00
qua 08:00 12:00 13:00 17:00 total 08:00
qui 08:00 12:00 13:00 17:00 total 08:00
sex 08:00 12:00 13:00 17:00 total 08:00
sáb 08:00 12:00 13:00 17:00 total 08:00
dom FOLGA

TOTAL DE 48:00:00


Sendo assim são 4 horas extras, verificar cct qual percentual que se aplica a essas horas, devendo ainda incidir dsr ok.

OBS;

CLT
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Retratando o poste anterior;
§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI)

Fredson Lopes

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