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Tathiany da Costa Lemos

Tathiany da Costa Lemos

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 12:57

boa tarde.
fechei a folha do 13º e fiz a transmissÃo dia 20/12.
dia 26/12 um funcionÁrio foi demitido, rodei a rescisÃo e fiz o pagamento da grrf, mas o sistema nÃo trouxe o valor pago na segunda parcela do 13º salÁrio. quando fechei a folha tambÉm nÃo trouxe. eu tentei colocar manualmente, mas a sefip informa que jÁ foi tudo pago na grrf.
como eu posso incluir manualmente o valor da segunda parcela do 13º salÁrio na folha de dezembro para um funcionÁrio demitido?
atte,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 13:33

Boa tarde!

Esse FGTS deveria ter sido recolhido na GRRF, então faça uma guia rescisória complementar para incluir o valor, e o seu reflexo na multa/contribuição social (50%).

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