
Arthur Freitas Mozer Leal
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá amigos uma boa tarde a todos, estou com um duvida: Um funcionária de uma determinada empresa precisou se ausentar por 2 dias de seu respectivo emprego para acompanhar o esposo que estava internado, porem a mesma trouxe atestado de comparecimento e o patrão não aceitou se baseando na lei 13.257/2016.
A legislação trouxe novidades quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho ou cônjuge até o médico), por meio da Lei 13.257/2016, que incluiu os incisos X e XI no art. 473 da CLT, in verbis:
Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
(...)
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
Nesse caso não há o que se fazer e a mesma terá que aceitar o desconto em folha?
Abraços