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Atestado de Comparecimento

ARTHUR FREITAS MOZER LEAL

Arthur Freitas Mozer Leal

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 13:00

Olá amigos uma boa tarde a todos, estou com um duvida: Um funcionária de uma determinada empresa precisou se ausentar por 2 dias de seu respectivo emprego para acompanhar o esposo que estava internado, porem a mesma trouxe atestado de comparecimento e o patrão não aceitou se baseando na lei 13.257/2016.

A legislação trouxe novidades quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho ou cônjuge até o médico), por meio da Lei 13.257/2016, que incluiu os incisos X e XI no art. 473 da CLT, in verbis:

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

(...)
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).


Nesse caso não há o que se fazer e a mesma terá que aceitar o desconto em folha?

Abraços

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 15:10

Arthur, boa tarde.
Eu, procedo da seguinte maneira.

Todos os atestados mesmo sendo de acompanhamento encaminho direto para o medico do trabalho, ele irá ou não abonar, se o mesmo tiver duvida irá convocar a(o) empregado(a), ok

Precisa também verificar a convenção coletiva de trabalho.

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