
Selmo Filho
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoTenho uma situação que é a seguinte: A funcionária trabalha segunda, quarta e sexta feira das 18:00 da tarde às 10:00 da manhã com o salário registrado na carteira de 880,00 como Técnica em Enfermagem. A mesma está cadastrada pelo E-social e nos contracheques não consta os adicionais noturnos. ela recebe o salário à parte em recibo com: salário 1000,00, Vale transporte 76,00, Adicional noturno 175,00.
Ao meu ver, ela não deveria trabalhar dezesseis horas por dia numa escala que deveria ser 12/36 com horas extras, e seu salário deveria ser registrado na carteira como 1000,00 reais e seu contracheque deveria vir com adicional noturno expresso.
Se levar na Justiça o que mais pode ser alegado?
De: Governador Valadares - MG
E-mail: [email protected]
Sexo: Masculino
Idade: 20 anos
Estado Civil: Casado
Tel: (33)99944-9193