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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jornada de trabalho de 16 horas três vezes por semana

Selmo Filho

Selmo Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 14:30

Tenho uma situação que é a seguinte: A funcionária trabalha segunda, quarta e sexta feira das 18:00 da tarde às 10:00 da manhã com o salário registrado na carteira de 880,00 como Técnica em Enfermagem. A mesma está cadastrada pelo E-social e nos contracheques não consta os adicionais noturnos. ela recebe o salário à parte em recibo com: salário 1000,00, Vale transporte 76,00, Adicional noturno 175,00.

Ao meu ver, ela não deveria trabalhar dezesseis horas por dia numa escala que deveria ser 12/36 com horas extras, e seu salário deveria ser registrado na carteira como 1000,00 reais e seu contracheque deveria vir com adicional noturno expresso.

Se levar na Justiça o que mais pode ser alegado?

SELMO ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO
De: Governador Valadares - MG
E-mail: [email protected]
Sexo: Masculino
Idade: 20 anos
Estado Civil: Casado
Tel: (33)99944-9193
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 15:59

Selmo, boa tarde.
Ela ingressando na justiça, solicitará (poderá);

Pelo que relata, ela recebe POR FORA, então ela poderá;
a) recalcular
b) h.Extras Noturna
c) Incidencia no FGTS/Férias/Decimo Terceiro/Aviso Prévio
d) Poderá também questionar o valor do Seguro Desemprego,
e) Multa Rescisória (diferença) caso tenha sido dispensada
f) Recolhimento junto ao INSS para fins dos beneficios previdenciários
e) Até danos morais.
g) outros

Tudo isso vai depender do advogado dela.

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