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Cuidador de Idoso

CRISTIANE SIMÕES

Cristiane Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:51

Bom Dia!

Pessoal tem um cliente que tem 3 cuidadores de idoso em casa, ele quer saber qual melhor escala dentro da lei para esses cuidadores, hoje eles trabalham na escala 24X48, pela lei pode ser essa fiz umas pesquisa mais fiquei confusa, e se essa função tem salario base. desde já agradeço a atenção que será dada.

Atc, Cristiane Simões


" O que não prova minha morte faz com que eu fique mais forte "
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:37

Cristiane,

Bom dia. A "lei dos domésticos", a LC 150/2015, estipula a opção pela escala 12x36.

Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
§ 1o A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, e o art. 9o da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:42

Cristiane Simões um bom dia!

O sindicato que abrange esse profissional (cuidador de idoso) é SINDISAÚDE clique aqui

Para maiores informações
Contato , Oculto

jornada 44 semanais
Piso da categoria em 2016 = 1008, 22 para cuidador etc . . .

jornada 36 semanais
Piso da categoria em 2016 = 1100,06 para auxiliar e técnico de enfermagem etc . . .


Favor consultar sindicato.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:54

Fredson Lopes


Nesse caso não seria somente para os profissionais que trabalham es hospitais, clínicas, etc?

Pelo que entendi a pergunta foi referente ao profissional doméstico, que exerce a atividade de cuidador, não seria o caso de seguir o salário base da categoria doméstica?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:57

Estefania um bom dia!

Boa observação,

Se na região existe um sindicato para empregados domestico este deve ser consultado, em caso de trabalhador domestico.

Em se tratando de vinculo com Pessoa jurídica deve observar o sindicato da categoria.

Podendo ainda fazer consultas no 158 MTE, para maiores esclarecimentos.

Fredson Lopes

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