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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 14:20

Nathane Costa Marrocos Rodrigues boa tarde!


INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010 clique aqui
DOU 15.07.2010
Subseção I
Da contagem dos prazos do aviso prévio


Subseção I
Da contagem dos prazos do aviso prévio

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Fredson Lopes

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MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 15:01

Nathane

Se o aviso-prévio foi dado com data de 05/01, considerando 30 dias, o final seria 03/02, e pagamento no dia subsequente, ou seja 04/02.
Como trata-se de um sábado, a quitação deve ocorrer no dia 03/02.

Espero ter ajudado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 15:24

Marcos boa tarde,

Veja o calendário a baixo.

Aviso dado dia 05/01/2017 inicio da contagem dia 06/01/2017 ok. na contagem os 30 dias terminam dia 04/02/2017, pagamento deve ser realizado até dia 06/02/2017.


Calendário 2017
Janeiro 2017
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sá
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31



Fevereiro 2017
Dom seg ter qua qui sex sab
01 02 03 04
05 06

Fredson Lopes

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