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Ressalva Campo 27 rescisão

Edgar Barros da Silva

Edgar Barros da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 08:06

Bom dia caros colegas!
Fiz rescentemente uma homologação da rescisão de um trabalhador.
Sobre as verbas rescisórias incidiam 30% de pensão alimenticia conforme setença.
No ato da homologação foi informado ao trabalhador pelo agente do sindicato, que ele precisava apenas levar o oficio expedido indicando que não incide sobre o FGTS a pensão alimentica.
Só que quando o rapaz foi efetuar o saque, o agente da CEF informou que precisava fazer uma ressalva no verso da rescisão sobre o campo 27, informando que não existe pensão sobre o FGTS, alguém poderia me informar como fazer isso?

Basta querer...
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 10:13

Edgar.

Para fazer a resalva é facil, datilografe no verso do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho assim:

RESALVA.

Campo 27 - Não Há pensão alimenticia sobre FGTS

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