
Edgar Barros da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia caros colegas!
Fiz rescentemente uma homologação da rescisão de um trabalhador.
Sobre as verbas rescisórias incidiam 30% de pensão alimenticia conforme setença.
No ato da homologação foi informado ao trabalhador pelo agente do sindicato, que ele precisava apenas levar o oficio expedido indicando que não incide sobre o FGTS a pensão alimentica.
Só que quando o rapaz foi efetuar o saque, o agente da CEF informou que precisava fazer uma ressalva no verso da rescisão sobre o campo 27, informando que não existe pensão sobre o FGTS, alguém poderia me informar como fazer isso?