x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.268

Divergência PIS x Retificar

WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:38

Colegas, bom dia!

Favor orientar como proceder.

Puxei um relatório de inconsistências no Conectividade e identifiquei que tenho uma funcionária ativa cadastrada com o PIS de um ex funcionário. A funcionária ativa foi admitida em 2015 e o ex-funcionário saiu da empresa em 2013, não imagino como foi possível, mas.....
Enfim, agora o que devo fazer?
Será necessário retificar a SEFIP, CAGED e RAIS?
Há multa para a empresa?


Desde ja,
Obrigada.

Wal Xavier
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:54

Walquiria Xavier, para procedimentos com recolhimento de PIS incorreto realizamos o preenchimento de uma RDT - Retificação de Dados do Trabalhador, formulário disponibilizado pela CEF, e com isto irá regularizar os valores recolhidos de FGTS.

Já em relação ao INSS, creio que terá que retificar todas as GFIP's inserindo o PIS correto.

Fiz uma pesquisa rápida aqui no Fórum e encontrei este tópico Alteração de PIS.

Trata-se de sócio, porém na parte de INSS vai funcionar do mesmo jeito com funcionário.

Creio que terá sim que retificar todas as outras declarações gerados com o PIS errado, para poder regularizar a situação.

Multa não terá, pois as obrigações foram cumpridas no prazo. O que ocorreu foi um erro na informação que será regularizada antes da autuação por meio de retificação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 13:22

Disponha Walquiria Xavier.

No que puder ajudar, estou a disposição.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade