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FÓRUM CONTÁBEIS

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Colaboradora sem registro

ELISANGELA CARREIRA SILVA

Elisangela Carreira Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 13:31

Boa tarde!

Eu tenho uma colaboradora que está sem registro e a mesma se encontra gestante. Ela anda faltando e não traz atestado médicos .

O correto a fazer nesse momento:

Registro ela retroativo;
Registro com a data de hoje;
ou dispenso ela;

necessito muito da ajuda de vocês

Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:13

Elisangela Carreira Silva

Registre-a com data retroativa e recolha todos os impostos atrasados se não quiser ter dor de cabeça futuramente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:28

Elisangela Carreira Silva boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Siga as orientações da amiga Karina Louzada.

Veja,

CLT,
SEÇÃO V

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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