
Jussara Tellys
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Como proceder em caso de um funcionário que pediu demissão e não vai cumprir o aviso prévio, referente ao recolhimento do FGTS e INSS? (Quanto aos seus direitos eu já sei). As duvidas são:
1- Estive vendo que o FGTS é recolhido na folha normal seguinte da empresa com os demais funcionários, correto?
2- Já recolhe o INSS do funcionário em sua rescisão? Salientando que o funcionário foi admitido em 01/05/2016 e pediu demissão em 09//01/17, visto que se configura apenas 9 dias de trabalho, incide INSS sobre esses dias? Pq na rescisão que eu fiz no programa não apareceu INSS.
3- Preciso enviar o CAGED?
4- Não preciso informar ao conexão segura, apenas se fosse em caso de demissão sem justa causa, correto?
5- Como enviar a GEFIP deste funcionário? (Dúvida maior) qual código utilizar, como proceder?
6- Não preciso homologar a rescisão visto que o funcionário tem menos de 12 meses de admissão, correto?
7- É preciso fazer algo a mais, alguma outra obrigação que eu não citei?
Desde já agradeço aos colegas que puderem me ajudar!
Contadora - CRC-RN 011340/O7
Exata Contabilidade
Tel: (84) 999668272 / 81536835
Graduada em Ciências Contábeis - UERN
Pós graduação em Gestão Pública - FADIRE