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Calculo impostos e tributos Produtor rural

Francislene Ferraz

Francislene Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 12:04

Gostaria de saber se as ionformações a seguir estão corretas:
Produtor Rural pessoa fisica que contrata um empregado.
1) o Produtor rural PF tem que cadastrar-se no CEI como seguiradpo especial;
2) recolherá 8% sobre o salario do funcionário, mais
3) 2,7% sobre a folha de pagamento (qual a base legal)
4) e ainda tem que pagar 20 % como contribuite individual para sua previdencia social ? (é facultativo)
Tenho uma pequena produção de leite.

A cooperativa já recolhe na nota 2,3 %
Obrigada

MARIA MARGARET ROCHA

Maria Margaret Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 15:36


II. Cadastro do INSS

II.1 Matrícula CEI

A matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) deve ser efetuada no prazo de 30 dias contados do início de atividades por produtor rural pessoa física, segurado especial e consórcio simplificado de produtores rurais.

A inclusão no CEI será realizada da seguinte forma:

a) nas unidades de atendimento Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

a) na página da RFB via Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;

c) de ofício, por servidor das unidades de atendimento da RFB.

II.2 Pessoa física

Deverá ser emitida matrícula para cada propriedade rural de um mesmo produtor rural, ainda que situadas no âmbito do mesmo município.

O escritório administrativo de empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma matrícula da propriedade rural para registrar os empregados administrativos, não se atribuindo a ele nova matrícula.

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