
Isabella Bortolan Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde a todos,
Tenho um caso de um sócio que recolhe o FGTS sobre a retirada de pró-labore (categoria 05 da SEFIP), e ele quer cancelar este recolhimento e recolher apenas o INSS a partir de 2017.
Alguém saberia me dizer se existe algo na legislação a respeito?
A lei Lei n. 6.919, de 02.06.1981 traz claramente sobre como este sócio/diretor não empregado poderia movimentar a conta de FGTS, mas não fala nada a respeito de cancelamento se é possível ou não.
Agradeço desde já.