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Compensação INSS na GPS de Código 115

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 17:27

Boa tarde,

Tenho uma empresa de construção civil onde até 02/2016 informava o código de recolhimento 150 e 155.
Essa empresa além de construção civil ela prestava serviços de manutenção de ar condicionado e outra atividade era que também comercializava ar condicionado.
A partir de 03/2016 resolvemos fazer 3 SEFIPs alocando os funcionários em seu devido lugar. Ficando assim:

115 - Os funcionários da empresa de atividade de comercialização de ar condicionado
150 - Administrativo da obra
155 - CEI da obra

Esta empresa possui retenção de INSS que compensamos na guia.
Ate onde eu sabia a empresa poderia sim ter essas 3 SEFIPs, porem o código de recolhimento 115 não entraria para compensação.

Qual é a maneira correta para eu regularizar? Compensa nas três guias ou apenas na 150 e 155?

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