
Tássylla Karyne s Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Tenho uma empresa de construção civil onde até 02/2016 informava o código de recolhimento 150 e 155.
Essa empresa além de construção civil ela prestava serviços de manutenção de ar condicionado e outra atividade era que também comercializava ar condicionado.
A partir de 03/2016 resolvemos fazer 3 SEFIPs alocando os funcionários em seu devido lugar. Ficando assim:
115 - Os funcionários da empresa de atividade de comercialização de ar condicionado
150 - Administrativo da obra
155 - CEI da obra
Esta empresa possui retenção de INSS que compensamos na guia.
Ate onde eu sabia a empresa poderia sim ter essas 3 SEFIPs, porem o código de recolhimento 115 não entraria para compensação.
Qual é a maneira correta para eu regularizar? Compensa nas três guias ou apenas na 150 e 155?