Everalda Ana de Moura Chacon
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 2
acessos 1.347
Everalda Ana de Moura Chacon
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeNilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Everalda boa tarde!!
Não há necessidade de anotar o estágio na carteira de trabalho.
O primordial é que o estagiário tenha o contrato firmado entre as partes, ou seja: estagiário, escola e quem está oferecendo o estágio.
Obs.: O estagiário tem direito ao Seguro Social contra Acidentes, agora benefícios como vale-transporte, vale-refeição e seguro-saúde, ficam a critério do contratante.
Mas se mesmo assim sua empresa quer efetuar a anotação na carteira, deve ser feito no campo anotações gerais pela empresa que está oferecendo o estágio.
Atenciosamente,
Nilce
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalTem q ir alguma informação na GFIP???
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade