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" ESTAGIÁRIOS"

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 13:13

Everalda boa tarde!!

Não há necessidade de anotar o estágio na carteira de trabalho.

O primordial é que o estagiário tenha o contrato firmado entre as partes, ou seja: estagiário, escola e quem está oferecendo o estágio.

Obs.: O estagiário tem direito ao Seguro Social contra Acidentes, agora benefícios como vale-transporte, vale-refeição e seguro-saúde, ficam a critério do contratante.

Mas se mesmo assim sua empresa quer efetuar a anotação na carteira, deve ser feito no campo anotações gerais pela empresa que está oferecendo o estágio.

Atenciosamente,
Nilce

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