
Jane
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde!
Pessoal eu tenho um funcionario que tem vinculo empregaticio em outra empresa e nessa outra empresa já é descontado o teto maximo de INSS (R$ 570,88),ou seja,nós não descontamos INSS desse colaborador.
No SEFIP está sendo recolhido a parte de terceiros desse funcionario,minha contabilidade orientou que eu devo apenas recolher o FGTS,sem recolher a parte terceiros,no cadastro da SEFIP ele está com ocorrencia 05 Multiplos vinculo.
A orientação da minha contabilidade está certa ou é isento a penas a parte do desconto do funcionario e eu tenho que recolher terceiros?