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JOICE BAZZONE

Joice Bazzone

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 16:44

Olá boa tarde, um funcionário sofreu um acidente (queimadura), e o médico a afastou pelo período de 7 dias.
Fiz a abertura do CAT e encaminhei para a funcionária.
Como ela deve proceder agora, pois como ela não pegou nem 15 dias, ela nem vai para o INSS.

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 16:55

Boa tarde Joice.

Os 7 dias serão pagos pela empresa, independente da CAT que é obrigatória mesmo o trabalhador não necessitando do benefício previdenciário.

Abraço

WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 17:28

Joice Bazzone , boa tarde!

Por experiência própria, estou com um caso parecido que está surtindo um problemão aqui na empresa.

No termino deste atestado de 7 dias pede ao funcionário para retornar ao médico dele e solicitar uma alta podendo retornar as atividades normais e/ou encaminhe o funcionário para fazer um exame de retorno ao trabalho, pois quando se trata de CAT é necessário se cercar de todos os cuidados e mesmo tendo pego atestado de apenas 7 dias e não necessário um afastamento, este funcionário tem estabilidade de 1 ano.

Wal Xavier
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 09:51

Wal

Poderia ser mais clara quanto ao problema que esta ocorrendo?!
Na questão de CAT, mesmo não havendo afastamento, sempre encaminho para o médico do trabalho e quanto a estabilidade, tenho o entendimento de que é devida somente em casos superiores a 15 dias... fiquei na duvida agora.
Inclusive, tive um caso de acidente intinere - torção do tornozelo ao descer do ônibus - passou por pronto atendimento que deu 1 dia de atestado, médico do trabalho que deu 2 dias e no retorno mais 2 dias, totalizando 5 dias.
Mesmo com a CAT aberta e passados os atestados, foi dispensada, com rescisão homologada no sindicato sem maiores problemas.

Att.

Angel

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 09:57

Sandra bom dia!

Veja;

Estabilidade por acidente de trabalho

Em caso acidente de trabalho, com afastamento (atestado) de 13 dias, dá direito à estabilidade?

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, contada a partir da data da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

Constata-se, portanto, que só há estabilidade provisória de emprego quando o acidente ocasionar afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, gerando, dessa forma, o pagamento do auxílio-doença acidentário, conforme determina o art. 71 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.

Assim, de acordo com o caso em tela, como o afastamento foi apenas de 13 dias, portanto inferior a 15 dias não gerará estabilidade provisória, sendo que referidos dias serão remunerados diretamente pela empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO clique aqui

Fredson Lopes

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WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 11:02

Sandra , bom dia!

Aqui na empresa, ocorreu que uma funcionária teve uma torção no dedo médio, ao bater este dedo na haste de um ventilador, no dia do acidente ela teve atendimento médico e pegou atestado de 7 dias. No termino deste atestado ao ser questionada sobre o dedo, ela disse estar td bem, que o médico disse que ainda ficaria um pouco inchado, mas só devido a batida, que não houve nenhum comprometimento do membro, até ai ok
Também entendo que como não houve necessidade de afastamento superior a 15 dias, não caracteriza estabilidade.
Mas essa funcionária ja era uma pessoa problemática para a empresa,, uma semana depois do retorno dela, aplicamos o aviso trabalhado, que ela trabalhou normalmente, não houve nenhuma queixa ou retorno ao médico por conta do dedo.

Para o desligamento foi feito o exame demissional, mas o médico a atestou como inapta, pois lá ela reclamou que estava sentindo fortes dores e que não tinha mais o movimento do dedo.

O sindicato não quis homologar.

O médico dela prescreveu sessões de fisioterapia, mas não emitiu atestado.

Acionamos a assistência jurídica da empresa que informou que ela tem direito sim a estabilidade pq foi um acidente de trabalho, independente do tempo de afastamento.

Hoje sinceramente não sei o que fazer quanto a esta situação.

A funcionária diz que não tem condições de voltar a trabalhar, ja foi paga rescisão e ja sacou FGTS e diz não ter como devolver, a empresa não quer reintegrá-la, pessoas do local de trabalho dizem que dias antes ela comentou que a empresa ia ter que atura-la por muito tempo......

Ou seja, sei lá...!!!

Por isso digo, é melhor se cercar de todos os lados.

Wal Xavier
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 13:01

Wal,

Nossa, são justamente os funcionários que mais incomodam que acabam conseguindo vantagens dentro da lei é uma pena!

Obrigada pelo esclarecimento.

Att.

Angel

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