Saulo Bersan
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde. Um cliente aqui do escritório pediu para recalcular uma guia de FGTS com competência 12/2016 para pagamento dia 10/01/2017. Recalculei e enviei para o cliente pagar. A guia foi paga no próprio dia 10/01.
Só que o cliente notou, após o pagamento, que na verdade, a guia de FGTS que não foi paga, era a de competência 11/2016 e a 12/2016 foi paga normalmente no dia 06/01/2017.
Resumo: A guia de FGTS ref. 11/2016 não foi paga e a ref. 12/2016 foi paga duas vezes, uma no prazo e outra com encargos.
Consultei a página 48 do:
FGTS
Manual de Orientações
Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e
Devolução de Valores Recolhidos a Maior
www.caixa.gov.br
"NOTA:
...
4. É aplicado o instituto da compensação automática, quando o empregador,
possuir recolhimento indevido e fizer jus à devolução de valores, e possuir, ao
mesmo tempo, débitos identificados junto ao FGTS. ..."
Sendo assim, a empresa possui saldo a pagar de FGTS em 11/2016 e possui recolhimento indevido a maior. Alguém sabe do que se trata essa compensação automática? Como devo proceder?