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Contrato por prazo determinado ou contrato de experiencia

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 09:12

Bom dia!!!!

Estou com a seguinte situação: tenho dois ex funcionários que serão contratados por um período de 3 meses apenas, para montar uma maquina, serão contratados como montador, os mesmos não receberão horas extras, terão Função Gratificada e serão contratados com um salário bem inferior ao que ganhavam antes. (como já passou 6 meses das rescisões não teria problema).
Estou na duvida se faço contrato de experiência, ou contrato por prazo determinado, qual seria a melhor forma e qual pagaria menos tributos na hora de demitir.

Obrigado pela ajuda

Elisangela
Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 10:57

Bom dia.

Acho que o ideal é você fazer o “Contrato por Obra Certa”, que é um contrato por tempo determinado, deixando bem claro no contrato que eles serão contratados apenas para a montagem da máquina, assim se o serviço terminar antes você poderá rescindir o contrato sem pagar a multa do FGTS.

Não acho que o contrato de experiência seja correto, se eles estão sendo recontratados é por que eles já tem experiência no serviço que vão executar.

Espero ter ajudado.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 11:17

Elisangela Mello Medeiros O trabalhador deverá estar vinculado a uma obra específica e, em seu contrato de trabalho, deverá estar discriminada a obra em que esse trabalhador irá trabalhar, sob pena desse contrato ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Colega contrato de obra certa é bem específico e no forum vc encontra orientações

Sueli M.Correia da Silva
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 16:13

Elisangela Mello Medeiros,

Aconselho voce fazer um contrato por tempo determinado, será mais viável

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 12:16

Elisangela Mello Medeiros,

pode ser feito sim,

Se ao termino do contrato de experiência uma das partes não quiser continuar o contrato

no caso o contrato extingue-se naturalmente;

saldo de salario;
salario familia (caso tenha direito);
ferias proporcionais de acordo com os dias trabalhados;
1/3 sobre ferias proporcionais;
decimo terceiro salario proporcional sobre os dias trabalhados;
fgts, depositado na conta vinculada ao fgts, com direito a saque;


não tem direito

seguro desemprego;
multa de 40% sobre o fgts;
indenização;

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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