Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePor nada.
Se obter resposta deixe aqui para que se alguém tiver o mesmo problema possa
saber o que fazer.
Boa sorte.
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Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePor nada.
Se obter resposta deixe aqui para que se alguém tiver o mesmo problema possa
saber o que fazer.
Boa sorte.
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteJessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalNo caso de quitação os valores pagos referente ao dias trabalhado no mês da rescisão vem em remuneração mensal mesmo ? E não em Desligamento?
Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeLetícia se vc transmitiu em duplicidade sim, você deve excluir uma delas.
Agora se for so o caso de retificação vc entra na declaraçao original, retifica oq precisa
e GRAVA RETIFICAÇÂO. Ai vc transmite.
Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeSim Jessyka o Saldo de Salario vai em remuneração.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Monara,
Muito, muito, muito obrigada mesmo!! é a primeira vez que transmito e estou perdidinha !!!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalTem como eu apenas salvar as informações e não transmitir de imediato?
Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadekkkk. Eu ja passei por isso Jessyca. Logo vc pega costume.
Entao se nao quiser transmitir pode salvar sim. Pode ate Gravar.
Eu faço assim e depois transmito tudo.
OBS.: Só lembrando que o prazo de entrega dessa danada RAIS é ate 17/03/2017.
Boa sorte.
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteMe surgiu essa duvida porque eu li insto no site:
Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:
gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2016, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2016", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
Então como irei alterar salário e cbo queria saber se preciso excluir, pois entendi que devo enviar uma nova declaração e excluir a anterior e não enviar a retificação.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Monara,
Não sei nem como te agradecer, acho que vou salvando e depois transmito , e por falar nisso para salvar os dados informados é na opção gravar declaração?
Lucas Nogueira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeGilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeLetícia, você quer retificar o CBO neh?
Nessa caso você tem que excluir conforme Item 10.1 do Manual 2016.
b) retificação dos dados do empregado, exceto, os campos PIS/PASEP,
data de admissão, data de desligamento e CBO – utilizar o programa
GDRAIS2016 para fazer as devidas correções e gravar a declaração
retificadora. No momento da gravação do arquivo, será solicitado o
número do CREA da declaração enviada anteriormente, referente ao
estabelecimento que está sendo retificado.
b.1) no arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados
que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem
incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem
constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;
b.2) não será permitida a retificação de erros nos campos PIS/PASEP,
data de admissão, data de desligamento e CBO. O procedimento
para esses casos é o de exclusão.
Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeSim. Jessyca depois que você conferir os dados dos funcionários ai você Grava.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalGilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeLucas você tera que transmitir a RAIS dela.
Mas como esta em atraso a Empresa pagara multa conforme manual
Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada
pela Portaria nº. 688, de 24 de abril de 2009, o empregador que não entregar a RAIS no
prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser
cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais
e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta
centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou
da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura
de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo
da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora,
na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteMonara no meu caso quero retificar o cbo e o salário ... Faço nova declaração e excluo também
? Ou são procedimento separados.?
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde... eu postei uma pergunta anteriormente e gostaria muito de uma ajuda por favor, é a primeira vez que vou transmitir e estou com receio de fazer alguma coisa errada ?
Em relação ao preenchimento das informações sindicais...
É que no escritório tenho empresas que tem sindicato fialiado e outras que não tem, como preencher os campos principalmente o quer dizer o campo " O recolhimento da Contribuição Sindical foi centralizado em outro estabelecimento (matriz/filial)?"
Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeLeticia nesse caso acho melhor você ver com sua consultoria.
Eu acho q seria melhor excluir e fazer uma nova com todos os dados corretos.
Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeLeticia nesse caso acho melhor você ver com sua consultoria.
Eu acho q seria melhor excluir e fazer uma nova com todos os dados corretos.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalJessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalGilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeLeticia Santos me desculpe no meio de tantas pergunta acho que nao vi a sua.
Esse campo é para Sindical Patronal.
Vc tem empresa Matriz/Filial?
Se sim, as Contribuições das Empresas foram recolhida unicamente pela Matriz?
Se sim, vc vai marcar a opção sim, colocar o CNPJ do Sindicato e o valor.
Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade Jessyca se teve empregado deve sim.
Olha oq diz o Manual
QUEM DEVE DECLARAR?
São obrigados a entregar a declaração da RAIS:
inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Lucas Nogueira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMonara eu tenho que transmitir no gdrais genérico de retificação?
Ela só recebe o pis se eu pagar a multa?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Monara Teixeira,
Mais uma vez muito obrigada!!
Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeLucas você vai baixar dentro do site da RAIS um desses dois abaixo, dependendo do seu Computador.
E a funcionaria so recebera o PIS se a RAIS for enviada. A multa nao intefere, mas voce tera que pagar msm assim.
Link: http://rais.gov.br/sitio/download.jsf#gdGenerico
GDRAIS Genérico 1976-2015 - Versão 1.1 atualizada em 31/01/2017
Programa Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Windows
Programa Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Linux
Lucas Nogueira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeGilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeLucas você sabe a data de aniversario dela?
Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeLucas a RAIS 2015 começou a ser paga se nao me engano em Agosto do ano passado e vai ate o meio do ano agora.
Se ela tiver direito recebera, mas sera uma das ultimas.
Lucas Nogueira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMonara, ela faz aniversário em 10/03.
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