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Funcionário com 72 dias de experiencia dos 90 dias.

FRANCYCLEYDE ALVES

Francycleyde Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 10:11

Bom dia, Pessoal eu estou com uma duvida, o empregador que dar aviso trabalhado a um funcionário que ainda está dentro dos 90 dias de experiencia, como devo proceder nesse caso?

Desde já agradeço a atenção.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 10:16

Francycleyde, Bom dia!


O período de experiencia é contrato por prazo determinado, logo não há AVISO PRÉVIO.

Caso o empregador tenha interesse em desligá-lo (a) deverá indenizar a metade dos dias restante para conclusão da experiencia, onde neste seu caso será 9 dias de indenização, conforme Art. 479 da CLT.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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