Natasha Cristina da Silva Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Estou fazendo uma rescisão de um professor, no qual é por prazo determinado, entrou no dia 01/02/2016 e saiu 14/12/2016. Na rescisão na parte de tipo de contrato aparece contrato de trabalho por prazo determinado sem clausula assecuratoria de direito de rescisão antecipada, e a na parte causa do afastamento: extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.
Esse tipo de contrato estaria errado ? nao devia aparecer antecipada, pois o contrato termina exatamente no dia 14/12/2016.
Desde já agradeço.
Natasha oliveira.