x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.675

Rescisão - Prazo determinado

NATASHA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

Natasha Cristina da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 16:47

Boa tarde,



Estou fazendo uma rescisão de um professor, no qual é por prazo determinado, entrou no dia 01/02/2016 e saiu 14/12/2016. Na rescisão na parte de tipo de contrato aparece contrato de trabalho por prazo determinado sem clausula assecuratoria de direito de rescisão antecipada, e a na parte causa do afastamento: extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.
Esse tipo de contrato estaria errado ? nao devia aparecer antecipada, pois o contrato termina exatamente no dia 14/12/2016.




Desde já agradeço.




Natasha oliveira.

WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 17:10

Natasha Cristina da Silva Oliveira , boa tarde!

Exatamente no local onde descreve o tipo de contrato deve ter as 2 opções:

-contrato de trabalho por prazo determinado SEM clausula assecuratoria de direito de rescisão antecipada
- contrato de trabalho por prazo determinado COM clausula assecuratoria de direito de rescisão antecipada

Se a rescisão está sendo feita exatamente no dia previsto para termino, essa opção não vai interferir em nada no seu calculo.

Pois esse termo dá ou não o direito de ambas as partes rescindirem o contrato antes do termino previsto, o que acarretaria multa.

Wal Xavier
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:28

Boa Tarde colegas!

Aproveitando, estou fazendo uma rescisão por prazo determinado, sei que a multa do FGTS não é devida, mas li em alguns sites que também não é devido o seguro desemprego, procede? Alguém pode me ajudar?

Obrigada!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade