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Aviso Prévio no sábado

Erivelton Melo

Erivelton Melo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:15

Bom dia!
Empresa do ramo comercial com funcionamento normal aos sábados.
Empregador deu aviso prévio para o empregado no sábado e passou a contar os 33 dias a partir de domingo.
Pelo que li na internet, CLT, resposta da consultoria, não há nenhuma vedação. Mas em alguns fóruns, alguns colegas tem opiniões divergentes.
Alguém já teve problemas na hora da homologação?

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:34

Ah, porque você não entra em contato com eles e pede orientação, cópia de Convenção Coletiva.

Outra coisa, se ele notificou no sábado, começa a contar na segunda-feira, vê se não pode fazer uma ressalva nessa data, indenizar esse dia que aumentará.

Att,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:52

Erivelton Melo um bom dia!

Entendo que o empregado só possa ser notificado em dias que tenha expediente na empresa onde este esteja laborando, dessa forma não há impedimento legal que impeça o empregador de da o aviso em um sábado sendo que a contagem deste se da no dia seguinte um domingo, caso tenha previsão em CCT você deveras segui-la, veja o que a IN 15/2010.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010
D.O.U.: 15.07.2010

Da contagem dos prazos do aviso prévio

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:03

Erivelton Melo, não vejo problemas algum, ainda assim você pode consultar o sindicato ligando, caso eles te dê uma orientação diferente você pede o embasamento ou a previsão em cct, pois o que não esta escrito não tem valor algum ok.

Fredson Lopes

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