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Licença Remunerada

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 11:54

Bom dia Galera!


Preciso tirar uma duvida sobre licença remunerada. Vamos lá:

Conforme consta do artigo 133, II da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.


Independente de quem parta a solicitação, passou de 30 dias perde-se às férias do período aquisitivo em vigor ?



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 12:10

Rafael Fernandes bom dia!

Aconselho a leitura;

Concessão de licença remunerada pelo empregador, clique aqui


Concessão de licença remunerada a pedido do empregado, clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 13:03

Então independente se partir de empregador ou empregado, passando de 30 dias acarretará na perda das férias. Certo ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 13:40

Rafael Fernandes isso mesmo.

Fredson Lopes

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