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Gratificação de Função

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:54

Boa Tarde!!!!


Tenho um funcionário que passara a receber gratificação de função, receberá 40% sobre o salário base.
Tenho que fazer alguma alteração no contrato? e na carteira, apenas coloco nas anotações gerais que o mesmo passara a exercer função gratificada, sem controle de ponto eletrônico?

Obrigado

Elisangela
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 10:40

Elisangela Mello Medeiros,

como o colega comentou acima, faça as alterações na ctps em anotações gerais e também se possível no contrato de trabalho, até mesmo para questão de controle.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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