Sandra Sousa Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosBoa Tarde!
Caro colegas, estou com uma pendencia creio que aqui terei ajuda. Preciso fazer uma rescisão de um funcionário admitido em 05/09/2015 até ai tudo bem, solicitei o extrato para fins rescisórios e pode verificar que o deposito de FGTS foi recolhido ate março de 2016. Achei estranho pois todas as guias de FGTS foram pagas e não entendi o pq os depósitos só foram efetuados ate março de 2016. Comecei analisar e cheguei a conclusão o que aconteceu, na data de admissão funcionário foi cadastrado com numero de PIS, só que no fim de março houve uma mudança no sistema do escritório e na hora de cadastrar o funcionário no novo programa, no lugar do PIS foi cadastrado o NIT. Agora a minha pergunta é, será que fazendo uma RDT, resolve essa situação, o FGTS que foi recolhido no NIT pode ser transferido para PIS? Essa é a minha dúvida .
Me desculpe o texto gigantesco , mais acho que dá pra compreender a minha duvida. Sou novata no setor de departamento pessoal e as vezes fico mais perdida do que cego em tiroteio.
Se alguém poder ajudar desde já agradeço.
Grata
Sandra