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Fazer serviço por fora tendo carteira assinada

Anderson Paulo Zavarezze

Anderson Paulo Zavarezze

Iniciante DIVISÃO 1 , Mecânico
há 8 anos Sábado | 14 janeiro 2017 | 22:29

Boa Noite,

Trabalho como mecânico em uma concessionária, e após meu horário de trabalho surge uns bicos para fazer de amigos, conhecidos enfim...
Gostaria de saber se posso ser demitido por isso ?
Li o art 482 da CLT:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

Mas não sei se é o meu caso, pois não sei se constitui ato de concorrencia...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 15 janeiro 2017 | 10:08

Anderson, bom dia.
Existe sim essa possibilidade se a concessionaria provar que você está, vamos assim dizer, tirando seu clientes.
Se houver testemunha, o risco e grande,principalmente quando se trata do veiculo da mesma marca da concessionária, exemplo

Supondo que você trabalha em uma concessionária Ford, e faz fora do horário de trabalho manutenção/reparo nos carros da marca Ford, PODERÁ sim ser demitido ou advertido. Tudo depende do trabalho que realiza.

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