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Férias não gozadas pagas na Rescisão

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 08:11

Bom dia!

Estou com dúvidas referente a uma rescisão em que o funcionário tinha 20 dias de férias para tirar até Setembro de 2017, mas acabou pedindo a conta esse mês, como fica o pagamento desses 20 dias de férias na rescisão? E se fosse uma demissão sem justa causa, teria que pagar o dobro? Como teria que ser feito?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 08:24

Tatiane

Férias em dobro são pagas quando é extrapolado o prazo do pagamento.

Você mesma disse que as férias poderiam ser pagas até Setembro 2017. Então apenas se ultrapassasse esse prazo a empresa deveria pagar dobrado (é competência da empresa fornecer as férias dentro do prazo devido).

Sobre o 1/3 sim é sobre as vencidas + proporcionais.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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