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remanejamento de cargo de funcionário publico

CAROLINE FREDO DA SILVA

Caroline Fredo da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:19

boa tarde pessoal

minha dúvida é a seguinte, quando um funcionário publico concursado por motivos atestados e comprovados por médicos, não pode mais exercer sua função, no caso agente comunitário de saúde ( impedimento de caminhar muito tempo, por problemas na coluna graves e que não tem cura), mas não foi alegado que esteja inválida, apenas não pode exercer sua função. após apresentar o atestado no setor jurídico e no RH da prefeitura local, remanejaram ela de função para que ela exercesse função que poderia desempenhar sem problemas algum, mas agora na virada do ano e com a posse do prefeito querem que o funcionário volte a exercer a função de agente comunitário de saúde, mas o mesmo possui atestado alegando que não pode exercer função e com data recente. Quais as medidas que podem ser tomadas e o que a prefeitura fez é correto ?

desde já agradeço.

Carlos Tellechea

Carlos Tellechea

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:35

As regras do funcionário público celetista (regido pela CLT) são as mesmas do trabalhador da iniciativa privada. Dessa forma, a prefeitura deveria dispensá-lo da atividade recebendo o devido auxílio ou o aproveitando em outra atividade que ele possa exercer.

Analista Judiciário
Contador

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