
Maria Gabriela de Moraes Andreghetto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Tenho um cliente que está encerrando suas atividades, porém tem uma funcionária gestante.
A empresa, orientada por seu depto jurídico, irá indenizá-la até o fim da estabilidade (5 meses após o parto).
Minha dúvida é a seguinte: nessa multa por conta da estabilidade da gestante terá a incidência de INSS, FGTS e IRRF?
A convenção coletiva não trata sobre esse assunto.
Gabriela Moraes