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Estabilidade gestante

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:03

Boa tarde!

Tenho um cliente que está encerrando suas atividades, porém tem uma funcionária gestante.
A empresa, orientada por seu depto jurídico, irá indenizá-la até o fim da estabilidade (5 meses após o parto).

Minha dúvida é a seguinte: nessa multa por conta da estabilidade da gestante terá a incidência de INSS, FGTS e IRRF?
A convenção coletiva não trata sobre esse assunto.

Att,
Gabriela Moraes

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