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inss aposentadoria

JOSE FERNANDO  GOMES DE CASTILHO

Jose Fernando Gomes de Castilho

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 16:12

Boa Tarde a todos!
Tenho um empregado que trabalhou durante 2 anos sem o registro, não foi recolhido o inss, isto foi de 01/01/1990 a 31/12/1992, o mesmo está pedindo aposentadoria, sendo que ele informou que uma declaração de minha empresa, declarando o periodo acima, sem o devido registro, o mesmo concede a aposentadoria. minha dúvida a previdencia social com está declaração poderá cobrar o período acima mencionado, ou já foi prescrito a cobrança do inss, isentando a empresa de tal recolhimento (atrasado).

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 09:42

Jose Fernando

Esse tipo de declaração não tem validade alguma, só mesmo em CTPS, agora se o INSS aceitou, ótimo, assim este trabalhador não terá prejuizo, e sobre reclamações o prazo já prescreveu, tanto para reclamação trabalhista quanto cobrança do INSS.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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