Jussara Spak Szeremeta
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
Tenho a seguinte situação:
- no mês 05/2016 foi realizada a rescisão de uma funcionária. Recolhido o FGTS via GRRF corretamente.
Posteriormente verificou-se a necessidade de recolhimento de algumas diferenças salariais da mesma funcionária.
Realizou-se o pagamento das diferenças salariais, bem como o recolhimento da GRRF dessas diferenças.
Na sefip ref ao mes 05/2016, foi declarado tanto os valores da primeira rescisao, quanto os da complementar.
No mês anterior a rescisão da funcionária estava de férias. Ocorre que, posteriomente a contabilidade verificou que não constava na rescisão da mesma os valores ref as férias que a mesma tirou no mês anterior. Valores esses que deveriam constar somente para fins de recolhimento do FGTS e INSS.
Procedeu-se ao recolhimento da diferença da multa do FGTS (já que os valores ref as férias não foram recolhidos) via GRRF.
Porém não foi declarado na SEFIP esses valores ref a férias, portanto não foi recolhido o INSS ref a estes valores.
Como posso fazer uma Sefip declarando somente ao INSS esses valores? Como recolho essa diferença de INSS, com qual código?
Declaro os demais trabalhadores na modalidade 9 e a pessoa em questão, como modalidade 1? Quais valores coloco como remuneração?
Obrigada
Jussara