Delise Lustosa Santos Padilha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)preciso saber se há uma forma de contratar um menor de 16 anos? sendo amparado por lei.
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Delise Lustosa Santos Padilha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)preciso saber se há uma forma de contratar um menor de 16 anos? sendo amparado por lei.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Delise: Tire sua dúvida aqui:
http://www.cpfl.com.br/new/conheca_energia/abrinq/01.htm
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá Delise, veja o que diz o estatuto da criança.
Estatuto da Criança e do Adolescente
A Lei 8.069/90 proíbe a menores de 14 anos de idade o trabalho, salvo na condição de aprendiz. Entretanto, deverá ser entendido o artigo 60 da Lei 8.069/90 como proibição dos menores de 16 anos ao trabalho, por força da Emenda Constitucional nº 20, que alterou o artigo 7, XXXIII da Constituição Federal, proibindo qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, à partir dos 14 anos, pela razão de que a norma constitucional prevalece sobre as leis infra-constitucionais. O artigo 60 da Lei 8.069/90 não foi recepcionado pela Emenda Constitucional nº 20.
Esta proibição tem em vista a filosofia da Lei 8.069/90, visando a proteção integral da criança e do adolescente. Presume-se que antes dos 14 anos de idade (e agora pela Emenda Constitucional nº 20, 16 anos) o menor há de receber a instrução e educação devida, necessitando, para trabalhador de um desenvolvimento adequado, além do necessário lazer que lhe deve ser assegurado. Por sua idade e desenvolvimento físico e mental, a Lei busca evitar futuros desgastes que irão prejudicar o futuro empregado. Segundo Oris de Oliveira, o trabalho do menor antes da idade mínima revela apenas uma das faces de uma violência institucionalizada.
A Lei 8.069/90 considera aprendizagem a "formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação e educação em vigor".
O artigo 66 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina o trabalho do adolescente portador de deficiência deve´ra ser protegido.
O artigo 60 do ECA apresenta um aspecto frágil do ponto de vista legal: abre uma exceção à proibição do trabalho do menor de 14 anos na condição de aprendiz, sem delimitar a idade mínima para tal fim. Entretanto, considerando-se a mens legis, no sentido de assegurar escolaridade mínima obrigatória e, mesmo a CLT e outras leis referentes ao tema, fica claro que a ressalva se restringe ao adolescente, ou seja, a partir dos 12 anos de idade.
Nilce
Alexandre Wagner Pêlo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , EconomistaDepende da função.
Qual é a função??????
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