Delise Lustosa Santos Padilha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)preciso saber se há uma forma de contratar um menor de 16 anos? sendo amparado por lei.
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Delise Lustosa Santos Padilha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)preciso saber se há uma forma de contratar um menor de 16 anos? sendo amparado por lei.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Delise: Tire sua dúvida aqui:
http://www.cpfl.com.br/new/conheca_energia/abrinq/01.htm
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Olá Delise, veja o que diz o estatuto da criança.
Estatuto da Criança e do Adolescente
A Lei 8.069/90 proíbe a menores de 14 anos de idade o trabalho, salvo na condição de aprendiz. Entretanto, deverá ser entendido o artigo 60 da Lei 8.069/90 como proibição dos menores de 16 anos ao trabalho, por força da Emenda Constitucional nº 20, que alterou o artigo 7, XXXIII da Constituição Federal, proibindo qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, à partir dos 14 anos, pela razão de que a norma constitucional prevalece sobre as leis infra-constitucionais. O artigo 60 da Lei 8.069/90 não foi recepcionado pela Emenda Constitucional nº 20.
Esta proibição tem em vista a filosofia da Lei 8.069/90, visando a proteção integral da criança e do adolescente. Presume-se que antes dos 14 anos de idade (e agora pela Emenda Constitucional nº 20, 16 anos) o menor há de receber a instrução e educação devida, necessitando, para trabalhador de um desenvolvimento adequado, além do necessário lazer que lhe deve ser assegurado. Por sua idade e desenvolvimento físico e mental, a Lei busca evitar futuros desgastes que irão prejudicar o futuro empregado. Segundo Oris de Oliveira, o trabalho do menor antes da idade mínima revela apenas uma das faces de uma violência institucionalizada.
A Lei 8.069/90 considera aprendizagem a "formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação e educação em vigor".
O artigo 66 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina o trabalho do adolescente portador de deficiência deve´ra ser protegido.
O artigo 60 do ECA apresenta um aspecto frágil do ponto de vista legal: abre uma exceção à proibição do trabalho do menor de 14 anos na condição de aprendiz, sem delimitar a idade mínima para tal fim. Entretanto, considerando-se a mens legis, no sentido de assegurar escolaridade mínima obrigatória e, mesmo a CLT e outras leis referentes ao tema, fica claro que a ressalva se restringe ao adolescente, ou seja, a partir dos 12 anos de idade.
Nilce
Alexandre Wagner Pêlo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Economista Depende da função.
Qual é a função??????
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