
Magaly Xavier Fraga
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados,
Bom dia!
Tenho um cliente que me questionou quanto ao assunto - FOLGA COMPULSÓRIA!
Não encontrei nada em Convenções Coletivas; Consultorias e CLT, podem me ajudar?
Segue o meu entendimento:
Folga compulsória é na verdade o descanso obrigatório remunerado semanal, qq
outro tipo de folga dada pela empresa não poderá ser descontada tanto em horas como em valores.
Caso tenha necessidade de dar um folga fora o DSR, quem
irá arcar com o ônus é o empregador não o colaborador.
Folga ou compensação de horas devem ser programadas com antecedência tanto por parte da empresa como do colaborador.
Obrigada!
Adm. Magaly Fraga - CRA/RS 39760
"Comunicação não é o que você diz, é o que os outros entendem." David Ogilvy