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Folga Conpulsória

MAGALY XAVIER FRAGA

Magaly Xavier Fraga

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 11:25

Prezados,
Bom dia!

Tenho um cliente que me questionou quanto ao assunto - FOLGA COMPULSÓRIA!

Não encontrei nada em Convenções Coletivas; Consultorias e CLT, podem me ajudar?

Segue o meu entendimento:

Folga compulsória é na verdade o descanso obrigatório remunerado semanal, qq
outro tipo de folga dada pela empresa não poderá ser descontada tanto em horas como em valores.

Caso tenha necessidade de dar um folga fora o DSR, quem
irá arcar com o ônus é o empregador não o colaborador.

Folga ou compensação de horas devem ser programadas com antecedência tanto por parte da empresa como do colaborador.

Obrigada!

Atenciosamente,
Adm. Magaly Fraga - CRA/RS 39760
"Comunicação não é o que você diz, é o que os outros entendem." David Ogilvy

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