Ana Andrade
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoolÁ,
tenho uma colaboradora que inciou no dia 26/12/2016, porÉm no dia 04/01/2017 a mesma fez seu pedido de demissÃo (ainda no contrato de 30 dias), com isso a rescisÃo da mesma zerou, pois houve o desconto da quebra de contrato por parte dela(multa).
questiono, esta multa por quebra de contrato experiÊncia deve constar no contrato? a mesma alega que nÃo irÁ assinar os documentos, pois no contrato nÃo havia esta clausula.