Karine Fernanda Parizotto
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBOA TARDE...
Tenho algumas dúvidas sobre o PAT referente ao cadastro da empresa no programa e de que quais benefícios ela poderá usufruir.
* Sendo assim: possuo uma empresa do lucro real e gostaria de fazer a sua inscrição no programa do PAT, mas tenho dúvida em relação a inscrição que diz que deve conter um responsável técnico na parte nutricional.
A pergunta é: Esse responsável é da empresa que presta serviço para minha empresa...no caso, a empresa do vale alimentação, não mercados ..restaurantes, ou é de minha parte que devo contratar um responsável técnico para sim obter o programa do PAT?
* Diz que: segundo a empresa se diz inscrita no PAT, ela tem como benefício deduzir INSS e FGTS. Qual seria a alíquota de cada um desses encargos?
* E...se a empresa não for inscrita no PAT, e tem como benefício aos seus funcionários o vale alimentação, é verdade que: Tem que se haver de fazer o recolhimento de INSS e FGTS sobre o valor total do benefício???
* Qual a dedução correta no IRPJ?