Alessandra
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde!
Nos anos de 2010 a 2012 tínhamos um contador que emitiu guias para os recolhimentos previdenciários para os sócios com código errado.
Na época não haviam empregados, somente os sócios, e as guias de GPS foram recolhidas com o código 1163 (Contribuinte Individual - autônomo que não presta serviços à empresa).
Porém, o correto era ter informado com o código 2003 (simples nacional) mês a mês através da SEFIP (pró-labore) os sócios na MODALIDADE 01 (Declaração ao FGTS e a Previdência Social) e CATEGORIA 11 (Contribuinte Individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS).
Logo que a empresa constatou o erro, foi feito o envio espontâneo da SEFIP de todas as competências realizando o procedimento correto citado acima. Automaticamente foram geradas novas guias para pagamento e que já foram quitadas.
Os recolhimentos com o código 1163 continuam constando da conta/cadastro NIT de cada sócio e gostaríamos de arrumar e solicitar a restituição/compensação dos valores pagos indevidamente, pois não faz sentido deixar esses recolhimentos com o código 1163, que se refere a contribuinte individual que não presta serviço à empresa, sendo que os contribuintes eram sócios de empresa.
Quais procedimentos devem ser realizados?
Esses recolhimentos com o código 1163 constam da base de dados da Receita Federal? Portanto, é através da Receita o procedimento para ajustar?
Através do PER/DCOM conseguimos realizar esta restituição ou compensação?
Grata!