Roberval Donizeti Barbieri
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Boa tarde a todos,
Gostaria de receber colaboração na solução do seguinte problema, a saber
Nossa empresa admitiu a tempos atras um empregado, que já era aposentado, e que já tinha sacado seu saldo de FGTS da época. Ocorre que agora ele vair sair de nossa empresa por sua exclusiva vontade em em 31/01/2017 . Eu sei que por força de sua aposentadoria por tempo de serviço ele pode sacar o FGTS que foi depositado para ele, então pergunto:
a) O FGTS do mes 01/2017, pode ser recolhido na GFIP junto ao dos outros funcionários? Pois deu eu fizer uma GRRF não tenho como colocar o código de movimentação J e nem o código de saque 05, como fica.
b) A comunicação de movimentação pode ser feita na GFIP.
C) É preciso gerar a chave de identificação da movimentação?
Na espera de colaboração, agradeço antecipadamente
Roberval