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KARINE FERNANDA PARIZOTTO

Karine Fernanda Parizotto

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 08:13

BOA TARDE...

Tenho algumas dúvidas sobre o PAT referente ao cadastro da empresa no programa e de que quais benefícios ela poderá usufruir.

* Sendo assim: possuo uma empresa do lucro real e gostaria de fazer a sua inscrição no programa do PAT, mas tenho dúvida em relação a inscrição que diz que deve conter um responsável técnico na parte nutricional.
A pergunta é: Esse responsável é da empresa que presta serviço para minha empresa...no caso, a do vale alimentação - por exemplo empresa como ALELO, ou é de minha parte que devo contratar um responsável técnico para sim obter o programa do PAT?

* Diz que: segundo a empresa se diz inscrita no PAT, ela tem como benefício deduzir INSS e FGTS. Qual seria a alíquota de cada um desses encargos?

* E...se a empresa não for inscrita no PAT, e tem como benefício aos seus funcionários o vale alimentação, é verdade que: Tem que se haver de fazer o recolhimento de INSS e FGTS sobre o valor total do benefício???

* Qual a dedução correta no IRPJ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 08:33

Karine, bom dia.
Quando se menciona beneficios no encargo social, não quer dizer dedução no INSS/FGTS, mas sim uma dedução na base de calculo no IR da pessoa Juridica.
Se a empresa não for cadastrada no PAT, e fornecer beneficio como por exemplo - Alimentação/Ticket, esse PODERÁ ser tributada no FGTS e também no INSS, e por isso que a empresa cadastrada no PAT fica livre desse encargo.
A empresa que irá fornecer refeição ou ticket alimentação, irá te auxiliar no preenchimento da PAT, peça ao setor de cadastro ou equivalente da empresa para te auxiliar, ou seu contato nela.


https://www.alelo.com.br/beneficios/pat-perguntas-e-respostas.html

Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 09:39

Prezados, bom dia!

Gostaria de esclarecer uma dúvida.

A minha epresa é lucro real, damos o benefício do vale alimentação e refeição. Os dois podem ser deduzidos do IR 4%?


Toda vez que entra um novo funcionário devo atualizar minha ficha d pat?

Como quem preencher o formulário do pat foi o meu RH não sei se tem alguma pergunta desse tipo. Mas tenho que marcar algo que irei utilizar como benefício para o IR?

Grata

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