Ve bom dia!
De acordo com as informações prestadas todos os dias o trabalhador esta fazendo 20 min de horas extras totalizando na semana 6 hs extras.
seg 08:30 12:00 13:00 17:50 total 08:20
ter 08:30 12:00 13:00 17:50 total 08:20
qua 08:30 12:00 13:00 17:50 total 08:20
qui 08:30 12:00 13:00 17:50 total 08:20
sex 08:30 12:00 13:00 17:50 total 08:20
sáb 08:30 12:00 13:00 17:50 total 08:20
dom FOLGA
TOTAL hs semanais 50:00:00
Horas extras = 6 hs
CLT,
SEÇÃO II
DA JORNADA DE TRABALHOArt. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI)
Verificar cct se o percentual aplicado sobre as horas extras são mais favoráveis.