Matheus Henrique Dias
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasBoa tarde!
Pesquisei em vários locais do fórum, mas não encontrei nenhuma situação semelhante a minha.
Meu caso:
-Fui contradado em 04/2014 por uma empresa, para ser prestador de serviços de um cliente específico.
-No final de 2015, essa mesma empresa perdeu o contrato que tinha com o cliente.
-A empresa, para não me mandar embora, me deu a oportunidade de ir para outro cliente como prestador de serviços. Onde fiquei até maio/2016(pedi o meu desligamento).
Para ficar claro o meu problema, vou explicar a situação da empresa que eu trabalhava(não gostaria de citar nomes).
-Quando eu trabalhei para o primeiro cliente "X", o contrado da empresa era por um CNPJ.
-Quando fui realocado para o cliente "Y", o contrado era por outra empresa do mesmo grupo, com outro CNPJ.
Dessa forma, eu tenho 2 extratos de FGTS.
-O primeiro, foi quando trabalhei no cliente "X", de 04/2014 até 11/2015.
-O segundo, foi quando trabalhei no cliente "Y", de 12/2015 até 05/2016
Acredito que o meu caso é bem específico pois, não pedi demissão e não fui desligado por justa causa. Apenas troquei de uma empresa para outra, por questões contratuais.
Conforme essa nova "idéia" de sacar o valor preso, teoricamente eu poderia retirar meu FGTS que recebeu o último depósito em 07/12/2015.
Essa opção de retirar o FGTS seria apenas para quem foi demitido por justa causa ou pediu demissão?
Meu caso se encaixa no benefício?
Espero que tenha ficado claro...
Desculpem o tamanho do texto.
Att,
Matheus