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Demissão por justa

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:23

Leticia Vanderlei dos Santos

Não consegui entender nada da sua dúvida...seja um pouco mais clara.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:45

Ficou meio confusa mesmo essa dúvida. Mas, por dedução, acho que é isso:

Tradução:

Temos uma empresa na qual a funcionária recebia os pagamentos [da empresa] em sua própria conta. Vi que este ato se encaixa em mais de uma alínea [do Art. 482 da CLT]. Devo colocar todas [no comunicado de rescisão por justa causa] ?


Se for isso que eu deduzi, eu entendo que seria a letra "a", ato de improbidade. Se for enquadrar outro, talvez seria a letra "c", negociação habitual, mas já acho um pouco forçado. Ou talvez a letra "e", desídia.

A funcionária ficava com os valores né? Se sim, ato de improbidade, com certeza.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:47

Rogério Silva

Tb deduzi isso, porém preferi que a Letícia se explicasse com mais clareza até para não orientá-la de forma indevida.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Analista Suporte
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:21

É exatamente isso que vcs entenderam, a funcionária recebeu pagamentos de fornecedores em sua conta pessoal, na minha visão eu acho que esse ato se enquadra da alínea a,b e c. Concordam? Devo colocar todas a opções?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:40

Leticia Vanderlei dos Santos

Ela não estava autorizada a receber em sua conta pessoal? O superior dela não sabia dessa prática?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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