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contrato trabalho tempo parcial

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 13:22

O trabalho em regime de tempo parcial está disposto na CLT, artigo 58-A: "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

§ 1º - O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

§ 2º - Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva."

Neste site tem um modelo de contrato:
www.uj.com.br

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 13:38

Para as férias, existe um artigo específico na CLT - artigo 130-A.
Agora, quanto ao valor a ser pago, faça uma média dos últimos 12 meses (porque no contrato de trabalho em regime parcial nem sempre a remuneração mensal acaba sendo a mesma) e utilize o valor tanto para as férias quanto para 13º salário. Eu não tenho ninguém nesse regime de trabalho que eu desconto vt, mas acredito que vc deva seguir a mesma regra de desconto de 6%!!!

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