Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia!!!
Como posso contratar um trabalhador com jornada parcial (4 ou 5 horas diarias)?
Qual lei regulamenta?
Alguem tem um modelo de contrato???
DIVINA
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Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia!!!
Como posso contratar um trabalhador com jornada parcial (4 ou 5 horas diarias)?
Qual lei regulamenta?
Alguem tem um modelo de contrato???
DIVINA
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)O trabalho em regime de tempo parcial está disposto na CLT, artigo 58-A: "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
§ 1º - O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2º - Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva."
Neste site tem um modelo de contrato:
www.uj.com.br
Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade***valeu Carline,
Sendo assim, os direitos (ferias,13º, VT, etc...) são os mesmos, só mudará a quantidade horas trabalhadas????
em abraço
DIVINA
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Para as férias, existe um artigo específico na CLT - artigo 130-A.
Agora, quanto ao valor a ser pago, faça uma média dos últimos 12 meses (porque no contrato de trabalho em regime parcial nem sempre a remuneração mensal acaba sendo a mesma) e utilize o valor tanto para as férias quanto para 13º salário. Eu não tenho ninguém nesse regime de trabalho que eu desconto vt, mas acredito que vc deva seguir a mesma regra de desconto de 6%!!!
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