Anne Caroline Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom Dia
Temos um empregado que precisa de alguns dias para resolver situações particulares. Quando é somente um ou no máximo dois dias, fazemos na forma de antecipação de folga de férias a pedido do empregado, ou seja, ele faz a solicitação de próprio punho e apresenta no rh antes da folga, solicitando que aqueles dias fiquem por conta do próximo período de férias. Nunca tive problemas legais com essas antecipações. Porém nesse caso em questão ele precisa de 15 dias de folga. Ressalto que ele já tem o período aquisitivo completo, só que por questões de produção não pode folgar os 30 dias, então ele precisaria de 15 agora e 15 até vencer o próximo período. Qual seria a forma legal de fazer isso? Posso fazer na forma de antecipação a pedido? Quais seriam as implicações?
Grata
Anne Caroline Rodrigues
"Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano"