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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Antecipação de folga de férias

Anne Caroline Rodrigues

Anne Caroline Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 11:34

Bom Dia

Temos um empregado que precisa de alguns dias para resolver situações particulares. Quando é somente um ou no máximo dois dias, fazemos na forma de antecipação de folga de férias a pedido do empregado, ou seja, ele faz a solicitação de próprio punho e apresenta no rh antes da folga, solicitando que aqueles dias fiquem por conta do próximo período de férias. Nunca tive problemas legais com essas antecipações. Porém nesse caso em questão ele precisa de 15 dias de folga. Ressalto que ele já tem o período aquisitivo completo, só que por questões de produção não pode folgar os 30 dias, então ele precisaria de 15 agora e 15 até vencer o próximo período. Qual seria a forma legal de fazer isso? Posso fazer na forma de antecipação a pedido? Quais seriam as implicações?
Grata

Grata,
Anne Caroline Rodrigues

"Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano"

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 12:02

Anne Caroline Rodrigues um bom dia!

Qual seria a forma legal de fazer isso?

A forma legal esta explicita no art 134 da clt, veja,

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Posso fazer na forma de antecipação a pedido? Não, pois as férias só podem ser partidas e não menos de 10 dias quando se trata de férias coletivas.

Quais seriam as implicações? O trabalhador pode sofrer uma acidente no período que esta afastado, a empresa pode receber a presença de um fiscal do trabalho ou sindicato da categoria, a solicitação do trabalhador a próprio punho pose servir de prova contra a própria empresa anulando a antecipação desses 15 dias e dando o direito ao trabalhador do gozo de suas férias integrais.

Aconselho se o caso orientar ao trabalhador a solicitar pro escrito licença sem remuneração, se a empresa concordar é valio a pratica veja.

Concessão de licença não remunerada

Esclarecemos primeiramente que a legislação trabalhista vigente não contém dispositivo expresso que preveja a concessão de licença não remunerada ao empregado, bem como os procedimentos a serem adotados pela empresa para sua efetivação.

Assim, a licença não remunerada ou licença sem remuneração e, conforme já mencionado, não há regulamentação expressa quanto aos critérios para sua concessão, devendo ser solicitada sempre pelo empregado, nunca pelo empregador.

Faz-se necessário lembrar que, nos termos do art. 444 da CLT, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO clique aqui

Fredson Lopes

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