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Cobrança de SEFIP para MEI sem Funcionários.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 17:15

Josiane, 

Quais as penalidades que a empresa sofre se deixar de entregar desde a época que era MEI?

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 17:17

Ricardo Dimitri,
Boa tarde!
Podes enviar apenas a GFIP do mês de abertura no CNPJ, com o código 115 - Ausência de Fato Gerador.
Se futuramente a RFB enviar uma cobrança de multa por entrega em atraso, então terá de ser apresentada defesa com base na não obrigatoriedade do envio de GFIP para MEI que não possui empregados, conforme consta na legislação.

A partir do mês em que a empresa passou a ser ME, deveria ser enviada a GFIP mensal com o valor do pro-labore, que seria "obrigatório" (esse é um assunto a parte ...), e como disse a Josiane, a transmissão pode ser feita com qualquer certificado digital (desde que seja o mesmo que conste como responsável, no programa SEFIP) .

Agora estou seguindo a dica que deram nesse post. Abro um MEI e já mando a GFIP do mês de abertura, para evitar essa pendência futura ...

Fernando Cesar Ferreira

Fernando Cesar Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 08:00

Bom dia, depois de ter feito isso:
Podes enviar apenas a GFIP do mês de abertura no CNPJ, com o código 115 - Ausência de Fato Gerador.
Depois de quantos dias regulariza na receita federal?
Obrigado!

José Egídio Matoso

José Egídio Matoso

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Técnico
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 15:30

Boa tarde, Nathalia!
Entendoque o MEI sem empregados desde sua inscrição nunca esteve obrigado a entrega da
GFIP. Entretanto, se no cadastro da RFB consta a ausência de GFIPs como impeditivo
para emissão da CND, eu enviaria a da competência de sua inscrição (inicial)
sem movimento, para resolver o problema. Não vejo legitimidade para cobrança de
multa por parte da RFB. (Obs: E obrigatório a entrega da GFIP, o MEI que admitir empregado em determinado período.)

“OMicroempreendedor Individual (MEI) fica obrigado a entregar a GFIP com indicativo de ausência de fato gerador, na competência subsequente àquela para a qual tenha entregue uma GFIP com fato gerador previdenciário ou para o FGTS. "  

ATT;

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