Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 644

Tipo de Autonomo

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 09:57

Carlos,
Bom dia!

Isso mesmo, o Autonomo tem uma maquina que segundo o cliente, lava as calçadas as Janelas pelo lado de fora do predio, e eles contrataram como motoristas tambem, ou seja ele prestou serviços diferentes, sei que a tributação para Autonomo de prestação de serviço de motorista coletivo tem tributação exclusão.

Disculpe me tem tributação exclusiva, então nesse caso eu teria que gerar duas RPA, e a minha duvida é essa isso é legal? posso contratar uma mesma pessoa para prestar mais de um tipo de serviço? confesso que não encontrei nada impeditivo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 12:06

Claudia, bom dia.
Autônomo prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.


Já no seu caso ele está prestando serviço habitual, descaracterizando o serviço de Autonomo, se ele ingressar (possibilidade grande), a empresa conforme a decisao judicial terá que;
a) Registrar desde o inicio da atividade
b) Salario da categoria profissional
c) Recolher todos os encargos (inss, fgts, etc..)
d) Além da multa, caso haja alguma fiscalização.

Então não sugiro como autonomo, e ILEGAL. (no seu caso).

www.migalhas.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade