
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)aviso terminado na sexta feira homologa no sábado ou segunda feira
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Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)aviso terminado na sexta feira homologa no sábado ou segunda feira
Guilherme Kazapi
Articulista , Analista Recursos HumanosBoa tarde Rosengela,
Com o aviso prévio trabalhado, o prazo para acerto é até o dia seguinte (art. 477 CLT). Se o prazo para pagamento é sábado, então automáticamente o prazo é até sexta feira. A multa do art. 477 será sagrada e garantida num eventual pagamento na segunda. Mas a multa é relativa ao pagamento intempestivo e não da homologação ante o sindicato.
Processo: Nº 0002066-23.2015.5.12.0048 - MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. TRCT. HOMOLOGAÇÃO. SANÇÃO INAPLICÁVEL. O fato gerador da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT é o atraso do pagamento das verbas rescisórias e não da homologação do respectivo termo (Súmula nº 69 do TRT 12ª Região).
Ana Caroline
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, boa tarde!
Rosangela Simon Tessaro, a homologação pode ser feita na segunda-feira, entretanto o pagamento da rescisão ao funcionário deve ser efetuado na sexta-feira.
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Entendi..muito obrigada
Oziel Cavallaro de Aguiar
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) PessoalSe o aviso trabalhado terminar na sexta-feira, poderá ser paga a rescisão no primeiro dia útil subsequente, ou seja, na segunda-feira, caso não seja feriado.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Boa tarde!
Também entendo que o pagamento pode ser feito na segunda-feira, conforme artigo 477 da CLT:
§ 6° O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Medida provisória nº 89, de 1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Medida provisória nº 89, de 1989)
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